Diante da suspensão do pleito
eleitoral por ora convocado para dia 31 de agosto do ano de 2013, em nome da Diretoria
Executiva da FRACAB, explicitamos:
1) A decisão de uma das
concorrentes, a chapa 3, em impetrar uma liminar, somente no dia da eleição, é no
nosso entendimento uma afronta e um desrespeito ao Movimento Comunitário e a FRACAB,
essa atitude é a prova do total descaso com a nossa organização e tem guarida
em interesses subjetivos e personalistas;
2) Conforme podemos comprovar e consta
no pedido da chapa 3, ela sugere a existência de irregularidades, o que induziu
o judiciário gaúcho a acatar o pedido de liminar, entretanto, a sua prática e atuação foi a de
agir como inimigo ao entrar com uma
ação única e exclusivamente para impedir que a eleição fosse realizada, e não
com o intuito de que as suas dúvidas fossem sanadas e a eleição pudesse ocorrer
normalmente;
3) A atitude do representante da
Chapa 3 é a de hostilidade, não contribui
com a organização e o crescimento da FRACAB, agiu de forma sorrateira em desacordo com os interesses do Movimento Comunitário, e talvez sonhe,
em ser um representante monárquico ou
eterno
interventor. Parece que eles não sabem que o movimento comunitário é construído
e se move exclusivamente através do espírito de luta de milhares de homens e
mulheres que sonham com um futuro mais digno e decente para eles e suas
comunidades;
4) Aos líderes do movimento comunitário
espalhados nas mais diversas cidades do estado do Rio Grande do Sul, queremos
agradecer o empenho, a confiança e a dedicação em prol da FRACAB e conclamamos
a todos para que continuem articulados e unidos em torno da FRACAB.
5) Convidamos cada um dos militantes
do movimento comunitário para se unirem em torno da FRACAB, e no dia 13 de
setembro vamos todos juntos comemorar os 54
anos desta entidade, em um ato de repúdio contra essa tentativa golpistas e
descabida de prejudicar a atuação da nossa entidade maior do Movimento Comunitário do Rio Grande do Sul.
Um forte e fraternal abraço,
Porto Alegre, RS,
31 de agosto de 2013.
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