Porto Alegre, 06 de setembro de 2012.
Prezado (a) Presidente
Por meio deste,
estamos encaminhando á Vossa Senhoria o convite para participação desta
entidade no Concurso A Mais Bela
Comunitária do RS - Fracab, que será realizado no dia 08 de dezembro de
2012 na cidade de Lagoa Vermelha/RS.
A garota que conseguir conquistar o 1° lugar, receberá uma MOTO BIS 100-ZERO KM.
As demais concorrentes, também receberão prêmios valiosos.
Seque em anexo, o
regulamento para participação.
Certo de poder
contar mais uma vez com sua prestigiosa presença, desde já a Fracab agradece.
Atenciosamente
Leodomar da Rosa Duarte(Leandro)
Presidente - FRACAB
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End. Avenida: Voluntários da Pátria, 527 – sala 41,
Centro de Porto Alegre – RS. Fone:
(51) 32262526 CEP: 90030003 – E-mail: fracab.fra@bol.com.br
- Blog:fracabnoticias.blogspot.com.br
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R E G U L A M E N T O
21º EDIÇÃO DO CONCURSO
A MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
Federação Riograndense de Associações Comunitárias e Moradores de Bairros
FRACAB, juntamente com a UNIÃO DE ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS de Lagoa Vermelha, realistará em 08 de dezembro de 2012 – Lagoa Vermelha - RS, o Concurso a Mais Bela Comunitária do RS.
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, LOCAL E DATA.
ART. 1º- A FRACAB - FEDERAÇÃO RIOGRANDENSE DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS E MORADORES DE BAIRROS, com o apoio das UNIÕES DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES filiadas, e em parceria com a União de Associações de Bairros de Lagoa Vermelha promove o concurso "A MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL" - 21ª. Edição.
ART. 2º- É objetivo do concurso a integração da juventude ao trabalho comunitário, através do desenvolvimento de uma atividade social e recreativa, congraçando os jovens, seus familiares e amigos com as Associações de Moradores de suas comunidades.
ART. 3º- O concurso "A MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RS" – 21ª Edição realizar-se-á na cidade de LAGOA VERMELHA /RS, no dia 08 de DEZEBRO de 2012, sábado.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
.ART. 4º- Serão consideradas aptas para inscreverem-se ao concurso "A MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RS" as candidatas que atenderem aos seguintes requisitos:
a) Residir no município que se propõe representar;
b) Ser solteira;
c) Ter idade mínima de 14 (quatorze) anos completos até a data de realização do concurso e máxima de 21 (vinte e um) anos.
d) Apresentar autorização, por escrito, do pai ou mãe ou do responsável legal;
e) Ser associada (ou dependente de sócios) de uma Associação de Moradores filiada à FRACAB.
f) Ter sido classificada em concurso municipal realizado pela União de Associações de Moradores ou, pelo conjunto das AM's do município filiadas á Fracab.
ART. 5º- As inscrições das candidatas para o concurso "A MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RS" serão realizadas, mediante o preenchimento das Fichas de Inscrição fornecidas pela FRACAB, e a contribuição de R$ 15,00 (cinco reais) por inscrição. Depositada na conta corrente do Banco do Brasil – agencia: Nº 12769 e Conta: Nº42579, ou paga no dia anterior o concurso, no local.
§ Primeiro: Serão oficializadas como candidatas somente aquelas, cujas fichas de inscrição forem recebidas pela Secretaria Geral da FRACAB, até as 18h00min do dia 30 de Novembro de 2012, sexta-feira, na sede desta entidade;
§ Segundo - Somente poderão ser inscritas para o Concurso as candidatas que se classificarem em 1º. e 2º. lugares nas etapas municipais, ou suas substitutas imediatas, para os casos de impedimento daquelas.
ART. 6º- O ato de inscrição (entrega das Fichas de Inscrição) poderá ser feito:
a)- Pessoalmente na sede da FRACAB;
b)- Pelo Correio em Carta Registrada e postada até 26 de novembro de 2012, segunda-feira, endereçada para FRACAB - Rua Voluntários da Pátria, 527 - Sala 45 – 4°. Andar - Centro - Porto Alegre/RS - CEP 90.030-003;
c)- Por e-mail; fracab.fra@bol.com.br com cópias por imagens rigorosamente assinadas por quem de direito.
CAPÍTULO III - DO CONCURSO
ART. 7º- As candidatas concorrerão aos títulos seguintes:
a)- A MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RS;
b)- PRIMEIRA PRINCESA COMUNITÁRIA DO RS;
c)- SEGUNDA PRINCESA COMUNITÁRIA DO RS;
d)- SIMPATIA COMUNITÁRIA DO RS.
§ Único: As candidatas vencedoras receberão faixas alusivas ao evento e correspondentes à sua classificação, bem como prêmios individuais.
ART. 8º- Será concedido o Troféu "MELHOR TORCIDA ORGANIZADA" para as Uniões de Moradores que se destacarem em primeiro e segundo lugares.
CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO JULGADORA
ART. 9º- O julgamento das candidatas e das torcidas será feito através de COMISSÃO JULGADORA, constituída de 07 (Sete) membros escolhidos pela direção da Fracab.
§ Único: Os jurados convidados não devem ser vinculados as Uniões de Associações de Moradores concorrentes.
ART. 10- Serão considerados para avaliação e julgamento das candidatas, os seguintes quesitos:
a)- DESENVOLTURA – (conhecimento comunitário);
b)- SIMPATIA;
c)- BELEZA.
d) PASSARELA
§ Primeiro: As candidatas desfilarão de Maiô - peça única de modelo livre e de cor PRETA, descalças e sem adereços (Pulseiras, Tornozeleiras, Gargantilhas, Colares, Brincos, etc...);
§ Segundo: As candidatas serão chamadas por ordem de sorteio e realizarão 02 (dois) desfiles, sendo o primeiro coletivo e o segundo individual;
§ Terceiro: Dentre as candidatas, em seu total, serão escolhidas 10 (dez) finalistas que retornarão à passarela para desfilarem conforme o parágrafo 2°. deste artigo quando, então, serão definidas as vencedoras.
§ Quarto: Aos quesitos Desenvoltura, Simpatia, Beleza e Passarela, serão aplicados notas com mínimas de 05 (cinco) e máximas de 10 (dez) pontos podendo ser fracionadas;
ART. 11- Para o julgamento das Torcidas Organizadas serão considerados os quesitos:
a) ANIMAÇÃO;
b) VISUAL;
c) ESPORTIVIDADE (Comportamento perante as candidatas participantes);
§ Primeiro: As Torcidas Organizadas que demonstrarem comportamento anti-esportivo (utilizarem de agressividade física, verbal, etc...) serão desclassificadas, podendo, em caso de reincidência e a critério da Comissão Julgadora, prejudicar a sua candidata com a perda de pontos.
§ Segundo: No local dos desfiles das candidatas (passarela) não será permitido o uso de instrumentos de percussão ou sonoro pelas Torcidas Organizadas.
§ Terceiro: Será permitido às Torcidas Organizadas o uso de faixas, cartazes e demais adereços de mãos para a consecução do apoio às suas candidatas.
§ Quarto: A cada um dos quesitos em julgamento serão aplicadas notas mínimas de 05 (cinco) e máximas de 10 (dez) pontos podendo ser fracionados;
§ Quinto: A escolha da melhor torcida será realizada antes da escolha das 10 (dez) primeiras finalistas e seu resultado anunciando antes da apresentação das candidatas vencedoras;
CAPÍTULO V - DA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATAS
ART. 12- As candidatas deverão se apresentar à Comissão Organizadora do concurso a partir das 12h00min horas e até as 18h00min de sexta-feira 07 de dezembro de 2012, quando tomarão conhecimento da programação oficial do evento, tendo como local: A sede do CLUBE Cabos e Soldados aonde será realizado o credenciamento das candidatas e suas acompanhantes.
ART. 13- As candidatas do município sede deverão acompanhar suas colegas e concorrentes em todas as atividades programadas pela Comissão Organizadora.
ART. 14- No dia 08 de dezembro de 2012 - sábado, as candidatas ao concurso "A MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RS", participarão de um Coquetel para apresentação oficial e confraternização com a Comissão Organizadora, Diretores da FRACAB e convidados especiais.
ART. 15- As Despesas referentes ao transporte das candidatas e acompanhante, do município de origem até a sede do evento, correrão por conta da União de Moradores correspondente, bem como a indumentária que as candidatas usarão.
ART. 16- A COMISSÃO ORGANIZADORA do Concurso "A MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RS", ficará responsável pela alimentação, transporte e coquetel que antecede o evento das candidatas e acompanhantes credenciadas (conforme Art.17) a partir da apresentação dia 07 de dezembro, até o termino do evento.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 17- Cada União de Moradores participante credenciará junto à Comissão Organizadora, uma, e somente uma, pessoa, maior de idade e do sexo feminino, para atuar como acompanhante e procuradora de suas candidatas, pelas quais se responsabilizará.
ART. 18- Somente órgãos e pessoas devidamente credenciados pela Comissão Organizadora do evento terão acesso às candidatas inclusive nos locais onde estas estiverem durante a programação oficial.
ART. 19- Após o evento será realizado um baile de confraternização.
§ - Primeiro: traje esporte;
§ - Segundo: O ingresso de participação no baile terá um custo, a título de colaboração, á Fracab e a Entidade promotora.
ART 20º - Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso "A MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL" e pela Diretoria da FRACAB.
Porto Alegre/RS, 06 de setembro de 2012.
Leodomar da Rosa Duarte (Leandro)
Presidente – Fracab
Fone (51) 84082023
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