quinta-feira, 13 de setembro de 2012

A Mais Bela Comunitária do Rio Grande do Sul - FRACB 2012.



Porto Alegre, 06 de setembro de 2012.


Prezado (a) Presidente

Por meio deste, estamos encaminhando á Vossa Senhoria o convite para participação desta entidade no Concurso A Mais Bela Comunitária do RS - Fracab, que será realizado no dia 08 de dezembro de 2012 na cidade de Lagoa Vermelha/RS. A garota que conseguir conquistar o 1° lugar, receberá uma MOTO BIS 100-ZERO KM. As demais concorrentes, também receberão prêmios valiosos.
Seque em anexo, o regulamento para participação.
Certo de poder contar mais uma vez com sua prestigiosa presença, desde já  a Fracab agradece.
                                                                      Atenciosamente
                                                               Leodomar da Rosa Duarte(Leandro)     
             Presidente - FRACAB
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End. Avenida: Voluntários da Pátria, 527 – sala 41, Centro de Porto Alegre – RS. Fone: (51) 32262526 CEP: 90030003 – E-mail: fracab.fra@bol.com.br -  Blog:fracabnoticias.blogspot.com.br



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R E G U L A M E N T O 21º EDIÇÃO DO CONCURSO A MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL

 Federação Riograndense de Associações Comunitárias e Moradores de Bairros FRACAB, juntamente com a UNIÃO DE ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS de Lagoa Vermelha, realistará em  08 de dezembro de 2012 – Lagoa Vermelha - RS, o Concurso a Mais Bela Comunitária do RS.

 CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, LOCAL E DATA. 

 ART. 1º- A FRACAB - FEDERAÇÃO RIOGRANDENSE DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS E MORADORES DE BAIRROS, com o apoio das UNIÕES DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES filiadas, e em parceria com a União de Associações de Bairros de Lagoa Vermelha promove o concurso "A MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL" - 21ª. Edição. 

ART. 2º- É objetivo do concurso a integração da juventude ao trabalho comunitário, através do desenvolvimento de uma atividade social e recreativa, congraçando os jovens, seus familiares e amigos com as Associações de Moradores de suas comunidades. 

 ART. 3º- O concurso "A MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RS" – 21ª Edição realizar-se-á na cidade de LAGOA VERMELHA /RS, no dia 08 de DEZEBRO de 2012, sábado.                                 

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES 

.ART. 4º- Serão consideradas aptas para inscreverem-se ao concurso "A MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RS" as candidatas que atenderem aos seguintes requisitos: a) Residir no município que se propõe representar; b) Ser solteira; c) Ter idade mínima de 14 (quatorze) anos completos até a data de realização do concurso e máxima de 21 (vinte e um) anos. d) Apresentar autorização, por escrito, do pai ou mãe ou do responsável legal; e) Ser associada (ou dependente de sócios) de uma Associação de Moradores filiada à FRACAB. f) Ter sido classificada em concurso municipal realizado pela União de Associações de Moradores ou, pelo conjunto das AM's do município filiadas á Fracab. 

 ART. 5º- As inscrições das candidatas para o concurso "A MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RS" serão realizadas, mediante o preenchimento das Fichas de Inscrição fornecidas pela FRACAB, e a contribuição de R$ 15,00 (cinco reais) por inscrição. Depositada na conta corrente do Banco do Brasil – agencia: Nº 12769 e Conta: Nº42579, ou paga no dia anterior o concurso, no local. 
§ Primeiro: Serão oficializadas como candidatas somente aquelas, cujas fichas de inscrição forem recebidas pela Secretaria Geral da FRACAB, até as 18h00min do dia 30 de Novembro de 2012, sexta-feira, na sede desta entidade; 
§ Segundo - Somente poderão ser inscritas para o Concurso as candidatas que se classificarem em 1º. e 2º. lugares nas etapas municipais, ou suas substitutas imediatas, para os casos de impedimento daquelas. 

ART. 6º- O ato de inscrição (entrega das Fichas de Inscrição) poderá ser feito: a)- Pessoalmente na sede da FRACAB; b)- Pelo Correio em Carta Registrada e postada até 26 de novembro de 2012, segunda-feira, endereçada para FRACAB - Rua Voluntários da Pátria, 527 - Sala 45 – 4°. Andar - Centro - Porto Alegre/RS - CEP 90.030-003; c)- Por e-mail; fracab.fra@bol.com.br com cópias por imagens rigorosamente assinadas por quem de direito. 

CAPÍTULO III - DO CONCURSO

ART. 7º- As candidatas concorrerão aos títulos seguintes: a)- A MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RS; b)- PRIMEIRA PRINCESA COMUNITÁRIA DO RS; c)- SEGUNDA PRINCESA COMUNITÁRIA DO RS; d)- SIMPATIA COMUNITÁRIA DO RS. 
§ Único: As candidatas vencedoras receberão faixas alusivas ao evento e correspondentes à sua classificação, bem como prêmios individuais. 

ART. 8º- Será concedido o Troféu "MELHOR TORCIDA ORGANIZADA" para as Uniões de Moradores que se destacarem em primeiro e segundo lugares. 

 CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO JULGADORA

 ART. 9º- O julgamento das candidatas e das torcidas será feito através de COMISSÃO JULGADORA, constituída de 07 (Sete) membros escolhidos pela direção da Fracab.
 § Único: Os jurados convidados não devem ser vinculados as Uniões de Associações de Moradores concorrentes. 

ART. 10- Serão considerados para avaliação e julgamento das candidatas, os seguintes quesitos: a)- DESENVOLTURA – (conhecimento comunitário); b)- SIMPATIA; c)- BELEZA. d) PASSARELA 

§ Primeiro: As candidatas desfilarão de Maiô - peça única de modelo livre e de cor PRETA, descalças e sem adereços (Pulseiras, Tornozeleiras, Gargantilhas, Colares, Brincos, etc...); 
§ Segundo: As candidatas serão chamadas por ordem de sorteio e realizarão 02 (dois) desfiles, sendo o primeiro coletivo e o segundo individual; 
§ Terceiro: Dentre as candidatas, em seu total, serão escolhidas 10 (dez) finalistas que retornarão à passarela para desfilarem conforme o parágrafo 2°. deste artigo quando, então, serão definidas as vencedoras. 
§ Quarto: Aos quesitos Desenvoltura, Simpatia, Beleza e Passarela, serão aplicados notas com mínimas de 05 (cinco) e máximas de 10 (dez) pontos podendo ser fracionadas; 

 ART. 11- Para o julgamento das Torcidas Organizadas serão considerados os quesitos: a) ANIMAÇÃO; b) VISUAL; c) ESPORTIVIDADE (Comportamento perante as candidatas participantes); 
§ Primeiro: As Torcidas Organizadas que demonstrarem comportamento anti-esportivo (utilizarem de agressividade física, verbal, etc...) serão desclassificadas, podendo, em caso de reincidência e a critério da Comissão Julgadora, prejudicar a sua candidata com a perda de pontos.
§ Segundo: No local dos desfiles das candidatas (passarela) não será permitido o uso de instrumentos de percussão ou sonoro pelas Torcidas Organizadas.
 § Terceiro: Será permitido às Torcidas Organizadas o uso de faixas, cartazes e demais adereços de mãos para a consecução do apoio às suas candidatas.
§ Quarto: A cada um dos quesitos em julgamento serão aplicadas notas mínimas de 05 (cinco) e máximas de 10 (dez) pontos podendo ser fracionados; 
 § Quinto: A escolha da melhor torcida será realizada antes da escolha das 10 (dez) primeiras finalistas e seu resultado anunciando antes da apresentação das candidatas vencedoras; 

 CAPÍTULO V - DA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATAS

ART. 12- As candidatas deverão se apresentar à Comissão Organizadora do concurso a partir das 12h00min horas e até as 18h00min de sexta-feira 07 de dezembro de 2012, quando tomarão conhecimento da programação oficial do evento, tendo como local: A sede do CLUBE Cabos e Soldados aonde será realizado o credenciamento das candidatas e suas acompanhantes.

ART. 13- As candidatas do município sede deverão acompanhar suas colegas e concorrentes em todas as atividades programadas pela Comissão Organizadora.

ART. 14- No dia 08 de dezembro de 2012 - sábado, as candidatas ao concurso "A MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RS", participarão de um Coquetel para apresentação oficial e confraternização com a Comissão Organizadora, Diretores da FRACAB e convidados especiais.

ART. 15- As Despesas referentes ao transporte das candidatas e acompanhante, do município de origem até a sede do evento, correrão por conta da União de Moradores correspondente, bem como a indumentária que as candidatas usarão. 

ART. 16- A COMISSÃO ORGANIZADORA do Concurso "A MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RS", ficará responsável pela alimentação, transporte e coquetel que antecede o evento das candidatas e acompanhantes credenciadas (conforme Art.17) a partir da apresentação dia 07 de dezembro, até o termino do evento. 

 CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 ART. 17- Cada União de Moradores participante credenciará junto à Comissão Organizadora, uma, e somente uma, pessoa, maior de idade e do sexo feminino, para atuar como acompanhante e procuradora de suas candidatas, pelas quais se responsabilizará. 

ART. 18- Somente órgãos e pessoas devidamente credenciados pela Comissão Organizadora do evento terão acesso às candidatas inclusive nos locais onde estas estiverem durante a programação oficial.

 ART. 19- Após o evento será realizado um baile de confraternização.
 § - Primeiro: traje esporte;
§ - Segundo: O ingresso de participação no baile terá um custo, a título de colaboração, á Fracab e a Entidade promotora.

ART 20º - Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso "A MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL" e pela Diretoria da FRACAB. 

                                                                           Porto Alegre/RS, 06 de setembro de 2012. 

                                                                          
                                                   Leodomar da Rosa Duarte (Leandro)
                                                    Presidente – Fracab Fone (51) 84082023






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