quarta-feira, 12 de outubro de 2011

FRACAB VOTOU CONTRA O AUMENTO DA TARIFA DE ÔNIBUS LONGO CURSO



A FRACAB no exercício pleno do seu dever em defender a cidadania e a participação popular com o objetivo de instigar a maior transparência, vem se manifestar neste conselho na condição de representante dos usuários e expor uma série de considerações referente ao processo que ora  este conselho esta analisando
O Papel da FRACAB é a luta pela melhoria da qualidade de vida, praticando os princípios de autonomia, democracia e representatividade. A FRACAB sempre teve ao longo da sua participação nos conselhos que tratam do transporte coletivo de passageiros uma postura coerente, séria e em defesa dos interesses dos usuários e da classe trabalhadora.
A grande maioria das atividades econômicas depende do transporte de bens e de pessoas. Os sistemas de transporte desempenham, portanto, um papel importante em relação ao estilo de vida das pessoas e ao seu comportamento.
          É inegável que as melhorias no sistema de transporte aumentam a mobilidade e a acessibilidade de uma população, favorecendo, desta forma, sua qualidade de vida.
Estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) demonstra que, a precariedade e o elevado custo do transporte coletivo vêm merecendo pouca atenção do poder público. Sem transporte coletivo eficiente, confortável e a preços compatíveis, o aumento crescente de veículos particulares, potencializando ainda mais o tráfego e os constantes congestionamentos e muitos acidentes, por exemplo, a cada dia. 
O documento que foi anexado ao processo destacomos  um trecho do parecer  do Conselheiro Revisor Paulo Berd, representante da FRACAB, que salientou ao iniciar a leitura, o pouco tempo que teve para analisar o processo e  diz em seu relatório : “Portanto, a simples alegação: é preciso aumentar a tarifa para manter o equilíbrio financeiro das empresas é totalmente descabida, pois se desconhecem estudos dos custos das concessionárias e a sua real liquidez financeira”
Após ter ouvido atentamente a leitura do pedido de vistas solicitada pelo Conselheiro Representante da FETRAROD e na manifestação legitima, contundente, esclarecedora e recheada de uma farta documentação comprobatória,  por parte do Presidente Edson Araújo desta entidade, a FRACAB, não poderia se omitir e muito menos votar sem que aqui denunciássemos a tentativa frustrada da FETERGS e da RTI em induzir este conselho ao um grave erro e a uma ilegalidade.
Do relatório do eminente Conselheiro José Luiz Barbosa Gonçalves, destaco o seguinte: “... entendemos que as considerações constantes no enunciado processo não ferem nenhuma disposição legal que impedisse a análise pretendida...” e mais adiante diz: “dedicamos significativa atenção às páginas 07 a 23, que apresentam cópia fiel da convenção coletiva de trabalho celebrada entre o sindicato das empresas associadas...” e destaco: “Nesta etapa da análise não identificamos quaisquer embaraces que pudessem impedir o prosseguimento da apreciação ao processo”.
Senhor Presidente, Senhor Relator e Senhores Conselheiros,
Não sei se me é permitido dizer aqui desta tribuna que a FETERGS e a RTI “mentirão” a este conselho. Se for proibido irei refazer, entretanto, terei de dizer que as representantes das empresas, se aproveitaram da boa fé do conselheiro relator e o induzirão ao erro, pois vejamos, no oficio que as referidas representantes enviaram ao Departamento de Transporte, diz textualmente: “A exemplo da convenção com o sindicato dos trabalhadores SINDRODOSUL, todas as demais, celebradas com sindicatos profissionais de outras bases territoriais, consagram os mesmos dados.”  
Esta informação não condiz com a verdade dos fatos, portanto em nosso entendimento, impedi este conselho de votar o processo, e recorro ao Regimento Interno deste Conselho no artigo 28 em seu parágrafo único que diz: “Enquanto não for declarado pelo presidente o encerramento da votação, os conselheiros poderão alterar, parcial ou totalmente, o seu voto”. E mais adiante o artigo 32 afirma que: “caberá pedido contra a resolução do Conselho, objetivando reexame da matéria, desde que caracterizada contrariedade à lei, à verdade dos autos ou prova e fatos novos”.
Plenário lotado durante reunião que aumentou a tarifa
É evidente que existem elementos suficientes só no que tange a questão salarial, para que o processo retorne a origem e se realize novos cálculos tarifários, porque estaríamos compactuando, com uma ilegalidade, conforme disse o presidente da FETRAROD Edson “..se trata de uma apropriação indevida, de parte do salário dos trabalhadores..”  E nós usuários que ao final pagamos um percentual no valor da tarifa referente a salários, estamos sendo ludibriados, e é justo requerer, imediatamente o congelamento da tarifa, para averiguação dos fatos e se isso e pratica costumeira por parte da FETERGS e da RTI em outros processos de aumento da Tarifa.
Senhor Presidente e Senhores Conselheiros,
É publico e notório que as planilhas de custos do transporte coletivo de forma geral e em todo o país, inclusive em alguns estados e cidades são necessárias a intervenção através de ações no Ministério Público e Tribunal de Contas, pois os elementos que a compõem parecem ficção e de difícil compreensão pela imensa maioria da sociedade, o que não deveria ser, porque estamos tratando de uma Concessão Pública, e como tal, deveria ser pública, aberta e transparente. Evitando dúvidas quanto a sua legitimidade e legalidade.
Pois vejamos, ainda em relação ao relatório do Conselheiro José Luiz, o mesmo afirma que através de: “Sólido relato sobre preços médios de combustíveis...” a ANTT, Agência Nacional de Transporte Terrestre, em uma de suas publicações intitulada “Manual de Cálculo Tarifário”, apresenta uma série de fórmulas, metodologias e cálculos, que servem como instrumento de construção da planilha de custo e diz, por exemplo: “O combustível utilizado no sistema é o óleo diesel, cujo preço médio por litro deve ser estabelecido mediante levantamento realizado a partir de duas fontes: notas fiscais de aquisição do produto, obtidas junto às operadoras; e base de dados da Agência Nacional de Petróleo – ANP”.
Senhor Presidente e Senhores Conselheiros,
 Não existe no processo uma única nota fiscal, o que em tese, poderia comprovar as despesas. Todos são sabedores que a compra de um litro de combustível tem um custo e a aquisição de vários litros diariamente e de um mesmo fornecedor ao final tem um valor diferente, porque vivemos em uma sociedade de livre mercado e comércio, e isso permite a concorrência, princípios ideológicos e fundamentais da sociedade neoliberal e capitalista em que o Brasil está inserido.
Quero enfatizar e dando continuidade ao relato do Conselheiro José Luiz Barbosa Gonçalves, que afirma, “Outra significativa narração que encontramos na mesma peça processual...” e na seqüência enfatiza “... apresenta sólida tabela que contém minucioso histórico de ferramentas legais que garantem gratuidade ou desconto para quase duas dezenas de classe de usuários contumazes destas benesses”.
Senhor Presidente, Senhor Relator e Senhores Conselheiros
O que é que está anexado ao processo? Nada além do que uma tabela discriminando os tipos de isenção e  as categorias de usuários, que lhes é garantida em forma de lei. E nada mais. Não existe se quer a informação de quantas pessoas utilizaram deste beneficio, e por mais que as empresas insistem em dizer que a gratuidade não contribui no custo da passagem, todos sabem que isso é repassado na integralidade ao valor final da tarifa. E é urgente que seja dada total transparência e se quantifique quantos usuários estão sendo transportados através deste direito.
                A FRACAB reitera a sua posição de discordar da forma com que é tratado o usuário na questão tarifária, simplesmente é imputado ao cidadão mais um aumento de tarifa, levando em consideração única e exclusivamente o tão focado equilíbrio econômico-financeiro das empresas concessionárias, sempre em permanentes dificuldades.
                A FRACAB é contraria a taxa percentual destinada AGERGS, primeiro porque não existe transparência na sua aplicação e de seu objetivo, segundo porque se trata de órgão de estado e deve ser subsidiada com recursos do orçamento do estado e não onerando ainda mais os usuários a base da pirâmide social.
A mensagem que a FRACAB traz até a este conselho, ao governo e a sociedade gaúcha é o de dar voz e vez a quem não tem, e o nosso pronunciamento, é sim, Senhores Conselheiros, recheado do espírito da luta de classes, porque  ainda existe uma elite, que se considera acima da lei e da ética,  tentando através do poder econômico, subjugar e explorar usuários e trabalhadores.
A FRACAB entende que a revisão tarifária é natural, porém discorda do índice apresentado pelos representantes das concessionárias, sugerindo que este processo volte em diligência ao setor de tarifa e que seja realizado novo cálculo tarifário, tendo em vista tudo que foi anexado ao processo e dito nesta tribuna.
Que sirvam nossas façanhas, de modelo a toda a terra...
Porto Alegre, 11 de outubro de 2011.

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