terça-feira, 26 de julho de 2011

Aprovado projeto que reserva habitação para pessoa com deficiência

                A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul aprovou o projeto de lei 262/2007 do Deputado Miki Breier que reserva unidades habitacionais para pessoas com deficência.
                De acordo com a matéria, em todas as habitações populares ou na distribuição de lotes individuais promovida pelo Estado, deve-se assegurar 10% (dez por cento) do total de unidades para o beneficios de pessoas com deficiencia. O autor da lei salienta que a medida atende parte da divida que o Estado tem com estas pessoas.
               "Entendemos que o direito à moradia, que é assegurado pela Constituição Federal, deve ser facilitado para quem vive com dificuldades de trabalho, de estudo e, principalmente, de oportunidades iguais" afirma o deputado.
Miki lembra que,  na maioria dos programas de moradia, a procura é muito maior do que a quantidade de unidades ou lotes oferecidos. E, não raro, o sorteio é o critério de distribuição após os candidatos terem preenchidos as exigências de aquisição.
               "Portanto, é justo que, na contemplação de um imóvel público o cidadão ou cidadã com deficiência tenha a garantia de que a sua condição será respeitada através da reserva de unidades".
                O Projeto estabelece que para ser contemplado o benificiário deve apresentar laudo médico reconhecendo a condição d eportador de deficiência; ser residente e domiciliado no Estado há pelo menos 2 (dois) anos; não ter posse, propriedade ou sociedade em outro imóvel urbano ou rural; e estar enquadrado nos critérios de avaliação socieconômica à qual destina-se o programa habitacional.

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