CONSELHO ESTADUAL DE TRANSPORTE METROPOLITANO COLETIVO DE PASSAGEIROS, É ÓRGÃO DELIBERATIVO DO SISTEMA ESTADUAL DE TRANSPORTE METROPOLITANO COLETIVO DE PASSAGEIROS
O CETM foi criado em 09 de fevereiro de 1998, na forma da Lei n.º 11.127, que institui o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros - SETM
ESTRUTURA
O Conselho Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros - CETM é constituído por 09 (nove) membros efetivos e respectivos suplentes, sendo que 5 (cinco) são representantes do Poder Executivo, todos afetos a órgãos públicos estaduais com atribuições interligadas ao sistema; o Diretor-Superintendente da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN; 1 (um) representante da entidade sindical que congrega as empresas de transportes coletivos metropolitanos; 1 (um) representante da entidade sindical representativa dos trabalhadores em transporte coletivo, no Estado; 1 (um) representante indicado pela FRACAB;
MEMBROS DO CETM
1. Secretaria de Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano
2. Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional – METROPLAN
3. Poder Executivo
4. Secretaria de Infraestrutura
5. Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Sul – FETERGS
6. Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Intermunicipais, Interestaduais, Turismo e Fretamento do Rio Grande do Sul – SINDIRODOSUL
7. Federação Riograndense de Associações Comunitárias e Moradores de Bairros – FRACAB
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