A direção da FRACAB, pois em prática uma nova proposta de relacionamento e interatividade com as suas filiadas. Ao final da 19º Edição do Concurso A Mais Bela Comunitária, ficou evidente que seria necessário se reunir com as uniões municipais e com as lideranças que se mobilizam, e se organizam para participar do evento, para colaborem com as suas sugestões para que a realização deste importante evento promovido pela Federação seja a síntese de um conjunto de idéias que reflita as nossas expectativas.
A FRACAB entende que a 20º Edição da Mais Bela Comunitária, deve ser marcada pela comemoração destes vinte anos de superação e determinação de dezenas de homens e mulheres que se envolvem e doam parte do seu tempo em prol das suas comunidades. O nosso compromisso é que a 20º edição seja coroada de boas lembranças e que possamos produzir um evento que traga benefícios e crescimentos político, cultural, humanitário e solidário a todos os participantes.
Os objetivos do Concurso a Mais Bela Comunitária do RS:
A. Integrar a juventude ao trabalho comunitário,
B. Propiciar uma atividade social e recreativa,
C. Estimular a confraternização dos jovens, seus familiares e amigos com as Associações de Moradores de suas comunidades.
D. Estabelecer um relacionamento baseado nos princípios do humanismo, solidariedade e igualdade.
Diante destes objetivos explícitos que norteiam e nós fazem promover a 20 anos esse concurso, aprofundamos o debate e iniciamos desde já a preparação, a organização e a divulgação do evento.
O que queremos?
A partir de agora a FRACAB apresenta alguns critérios que foram aprovados e discutidos na reunião de Passo Fundo e servira de base para a realização da 20º Edição do Concurso:
1. A União de Moradores que tiver interesse em sediar o evento em sua cidade, deverá contar com o apoio da maioria das suas Associações de Moradores Filiadas;
2. A União das Associações de Moradores que desejar sediar a 20º Edição do Concurso a Mais Bela Comunitária do Rio Grande do Sul terá, a partir de aprovadas às regras, o prazo máximo de 40 dias, para apresentar por escrito as propostas e as garantias para realização do evento;
3. A FRACAB, como entidade idealizadora do concurso, será a responsável pela coordenação do evento, cabendo lhe o direito de realizar os ajustes que forem necessários para o bom andamento do mesmo,
4. A FRACAB, através de contrato assinado, e das garantias pré-estabelecidas, entre as parceiras do evento e a União Municipal, estabelecerá as divisões financeiras entre ambas.
Como Podemos Fazer?
No último concurso da Mais Bela Comunitária ficou evidente, a ausência de atividades, que ocupassem o tempo das caravanas que vinham das mais distantes cidades do nosso estado, a falta de informação e de uma coordenação, por exemplo, fez com que algumas delegações chegassem ao local do evento, com muito tempo de antecedência. E é preciso salientar que neste caso a culpa não é da FRACAB e nem da União de Moradores de Santa Cruz, é que o concurso não prevê atividades que poderiam ser organizadas em consonância com o desfile e torná-lo mais dinâmico e atraente.
Outro aspecto a ser salientado é que alguns dos participantes e das concorrentes desconhecem ou não dão a devida atenção ao Regulamento do concurso o que não pode ser admitido, e isso muita das vezes é o causador de transtornos e contratempos, e em alguns casos pode gerar descontentamentos e animosidades entre os participantes por desconhecerem e assim infringirem as regras. Diante destas questões, como poderíamos potencializar e qualificar o evento:
O regulamento será editado com a maior antecedência possível e terá um padrão, evitando alterações a cada edição. O mesmo será lido em reunião a todas as candidatas e as suas respectivas acompanhantes quando da sua apresentação no local pré - estabelecido e no horário determinado.
A União Municipal participante deve organizar uma atividade e ou apresentação cultural e assim ocuparíamos o tempo que antecede o concurso com uma integração entre as entidades participantes;
O concurso será realizado em um horário diferenciado, já que tradicionalmente, as delegações ao final do concurso se dirigem a suas cidades de origem e não participam do baile, que geralmente é programado para a final;
A realização do evento deve ser programada em uma data que a cidade anfitriã tenha atividades festivas, e o concurso da Mais Bela Comunitária, possa estar previsto no calendário oficial da cidade;
No caso da realização de Baile, após a escolha das ganhadoras a responsabilidade do público deverá ser da União de Moradores que estará sediando o evento.
As atividades que envolvam a realização do concurso deve ser dado o devido destaque para a FRACAB e para as Uniões Municipais participantes, deixando claro que é um evento do Movimento Comunitário, que poderá contar com parceiros da iniciativa privada e com órgãos públicos.
Sobre a roupa das concorrentes
A FRACAB foi questionada e neste último evento lhe foi entregue um documento com a assinatura das candidatas e de suas acompanhantes. Que reclamavam do vestuário tradicional usado nos concursos de Beleza, e salientavam a necessidade de se utilizar de outro tipo de vestimenta, dizendo: “que não as expusessem como um objeto sexual e sim como mulheres dentro de um contexto da sociedade”. Diante do documento que recebemos, coube-nós, propor a discussão, para que em conjunto estabelecêssemos uma maneira de continuar a valorizar e respeitar as meninas que participam do concurso, a FRACAB decidiu que novas formas de apresentação das candidatas serão postas em práticas na 20º Edição do Concurso, mas ficou decidido que a apresentação das candidatas será de maiô.
Por fim, os demais critérios e a escolha da cidade anfitriã do 20º Edição do concurso A Mais Bela Comunitária do Rio Grande do Sul, será realizada na reunião de Instalação do Conselho Deliberativo.
Esperamos que este documento reflita o conjunto de nossas experiências e se transforme em propostas objetivas, concretas, e viáveis e que seja coerente com a nossa história e a realidade de nossas comunidades.
Direção Executiva da FRACAB
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