sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Aneel estabelece novas regras para Tarifa Social

Desde 1 de janeiro de 2011, os clientes economicamente vulneráveis passam a poder beneficiar de um desconto no preço do fornecimento de energia elétrica, em virtude da aplicação da tarifa social aprovada pelo Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro.
 
Condições de atribuição e aplicação
A tarifa social é aplicável aos clientes de energia elétrica que se encontrem numa situação de carência sócio-económica, devidamente comprovada pelos critérios atribuídos pelo sistema de segurança social.
Nestes termos, podem pedir a aplicação da tarifa social os beneficiários:

1. do complemento solidário para idosos;
2. do rendimento social de inserção;
3. do subsidio social de desemprego;
4. do primeiro escalão do abono de família
5. da pensão social por invalidez.
 
Cumulativamente, devem ainda reunir as seguintes condições:

1. Serem titulares de contrato de fornecimento de energia elétrica;
2. O consumo de energia deve destinar-se exclusivamente a uso doméstico, em habitação permanente;
3. As instalações serem alimentadas em BTN com potência contratada inferior ou igual a 4,6 kVA.
 
Cada cliente apenas pode beneficiar da tarifa social num único ponto de ligação às redes de distribuição em baixa tensão.
Caso se encontre em situação que lhe permita beneficiar da tarifa social, nos termos acima indicados, deve aguardar o recebimento de declaração a emitir, sem necessidade de pedido, pelas instituições de segurança social competentes, de acordo com o modelo anexo à Portaria n.º 1334/2010, de 31 de dezembro. Só após a receção dessa declaração poderá solicitar à EDP Serviço Universal que altere o seu tarifário.

Como solicitar o acesso?
Transitoriamente, até 30 de junho de 2011, os clientes que possam beneficiar da tarifa social devem efetuar o preenchimento do formulário, o qual deve ser devidamente acompanhado do original da declaração emitida, sem necessidade de pedido, pela instituição de segurança social competente, de acordo com o modelo anexo à Portaria n.º 1334/2010, de 31 de dezembro.
Caso a morada que consta na declaração da segurança social não coincida com a morada do local de consumo em que o cliente pretende beneficiar da tarifa social deve ainda apresentar comprovativo da morada de residência permanente.
Energia mais barata para quem mais precisa
Os consumidores em situação económica mais vulnerável já podem beneficiar da Tarifa Social da Electricidade
Através do Decreto-Lei nº138-A/2010, de 28 de Dezembro, o Governo criou a Tarifa Social para proteger as pessoas em situação de carência  económica das variações do preço da electricidade.
Já para 2011, a Tarifa Social garante que o preço da electricidade sobe apenas 1% para os consumidores abrangidos.
Quem pode beneficiar da Tarifa Social?
Todas as pessoas que:
São titulares de um contrato de electricidade com uma potência eléctrica contratada igual ou inferior a 4,6 kVA (esta informação pode ser confirmada na factura)
Estão a receber da segurança social um dos seguintes apoios:
- complemento solidário para idosos;
  · rendimento social de inserção;
  · subsídio social de desemprego;
- abono de família (primeiro escalão);
- pensão social de invalidez.

O desconto aplica-se apenas à electricidade usada, para fins domésticos, em habitação permanente.
Como usufruir do desconto?
Até 30 de Junho 2010, o cliente deve entregar no comercializador de energia contratado uma declaração que lhe será enviada pela segurança social a comprovar que recebe um dos apoios indicados acima.
Depois desta data, basta dirigir-se à empresa que lhe fornece electricidade e autorizá‑la a contactar a segurança social para confirmar que está a receber um desses apoios.

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