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As empresas que quiserem estabelecer as tarifas promocionais deverão encaminhar a proposta para análise ao DAER para posterior repasse ao usuário. As ofertas poderão ser praticadas desde que não impliquem em concorrência predatória, preservando o mercado das pequenas e médias empresas. A linha, os horários, a frequência, a vigência e as condições de uso do bilhete promocional adquirido deverão ser divulgados nos meios disponíveis pelas concessionárias e nas estações rodoviárias.
A compra da passagem promocional só poderá ser feita com uma antecedência mínima de 24 horas da viagem a ser realizada. Em caso de alteração, suspensão ou cancelamento do período de vigência da promoção, o DAER, a estação rodoviária e os usuários deverão ser comunicados com 30 dias de antecedência.
O Conselheiro Representante da FRACAB Paulo Berdet, salienta que a entidade já vinha defendendo esse tipo de beneficio, somente com o nome de tarifa social, para beneficiar pessoas de baixa renda, essa é mais uma luta da FRACAB, faça valer o seu direito e solicite o beneficio na sua cidade.Para baixar a Resolução Normativa CT Nº.5.313, de 21 de dezembro de 2010:
www.daer.rs.gov.br/site/forca_download.php?arquivo=arquivos/...279...
fonte: http://www.daer.rs.gov.br/site/noticias_interna.php?id=343

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