A MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL 19º - EDIÇÃO
12 DE FEVEREIRO DE 2011 – NA CIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL
FRACAB – 51 ANOS
R E G U L A M E N T O
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, LOCAL E DATA
ART. 1º- A FRACAB - FEDERAÇÃO RIOGRANDENSE DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS E DE MORADORES DE BAIRROS, com o apoio das UNIÕES DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES filiadas, promove o concurso "A MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL" - 19ª. Edição.
ART. 2º- É objetivo do concurso a integração da juventude ao trabalho comunitário, através do desenvolvimento de uma atividade social e recreativa, congraçando os jovens, seus familiares e amigos com as Associações de Moradores de suas comunidades.
ART. 3º- O concurso "A MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RS" – 19ª. Edição realizar-se-á na cidade de SANTA CRUZ DO SUL/RS, no dia 12 de fevereiro de 2011, no Pavilhão Central do Parque da OKTOBERFEST.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
ART. 4º- Serão consideradas aptas para inscreverem-se ao concurso "A MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RS" as candidatas que atenderem aos seguintes requisitos:
a) Residir no município que se propõe representar;
b) Ser solteira;
c) Ter idade mínima de 14 (quatorze) anos completos até a data de realização do concurso e máxima de 24 anos.
d) Apresentar autorização, por escrito, do pai ou mãe ou do responsável legal, para as menores de 21 (vinte e um) anos;
e) Ser associada (ou dependente de sócios) de uma Associação de Moradores filiada à FRACAB.
f) Ter sido classificada em concurso municipal realizado pela União de Associações de Moradores ou, na inexistência desta, pelo conjunto das AM's do município filiadas á Fracab.
ART. 5º- As inscrições das candidatas para o concurso "A MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RS" serão realizadas, mediante o preenchimento das Fichas de Inscrição fornecidas pela FRACAB, mediante uma contribuição de R$ 5,00 (cinco reais) por inscrição.
§ Primeiro: Serão oficializadas como candidatas somente aquelas, cujas fichas de inscrição forem recebidas pela Secretaria Geral da FRACAB, até as 18h00min horas do dia 04 de fevereiro de 2011, na sede desta entidade;
§ Segundo - Somente poderão ser inscritas para o Concurso as candidatas que se classificarem em 1o. e 2o. lugares nas etapas municipais, ou suas substitutas imediatas, para os casos de impedimento daquelas.
ART. 6º- O ato de inscrição (entrega das Fichas de Inscrição) poderá ser feito:
a)- Pessoalmente na sede da FRACAB;
b)- Pelo Correio em Carta Registrada e postada até 01 de fevereiro de 2011 endereçada para FRACAB - Rua Voluntários da Pátria, 527 - Sala 45 – 4°. Andar - Centro - Porto Alegre/RS - CEP 90.030-003;
c)- Por e-mail; fracab.fra@bol.com.br com cópias por imagens rigorosamente assinadas por quem de direito.
CAPÍTULO III - DO CONCURSO
ART. 7º- As candidatas concorrerão aos títulos seguintes:
a)- A MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RS;
b)- PRIMEIRA PRINCESA COMUNITÁRIA DO RS;
c)- SEGUNDA PRINCESA COMUNITÁRIA DO RS;
d)- SIMPATIA COMUNITÁRIA DO RS.
§ Único: As candidatas vencedoras receberão faixas alusivas ao evento e correspondentes à sua classificação, bem como prêmios individuais.
ART. 8º- Será concedido o Troféu "MELHOR TORCIDA ORGANIZADA" para as Uniões de Moradores visitantes que se destacarem em primeiro e segundo lugares.
CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO JULGADORA
ART. 9º- O julgamento das candidatas e das torcidas será feito através de COMISSÃO JULGADORA, constituída de 07 (Sete) membros para júri das candidatas e 05 (cinco) para júri das torcidas escolhidos pela direção da Fracab.
§ Único: Os jurados convidados não devem ser vinculados as Uniões de Associações de Moradores concorrentes.
ART. 10- Serão considerados para avaliação e julgamento das candidatas, os seguintes quesitos:
a)- DESENVOLTURA;
b)- SIMPATIA;
c)- BELEZA.
d) PASSARELA
Com notas fracionadas de 05 á 10.
§ Primeiro: As candidatas desfilarão de Maiô - peça única de modelo livre e de cor azul, descalças e sem adereços (Pulseiras, Tornozeleiras, Gargantilhas, Colares, Brincos, etc...);
§ Segundo: As candidatas serão chamadas pela ordem altura e realizarão 02 (dois) desfiles, sendo o primeiro coletivo e o segundo individual;
§ Terceiro: Dentre as candidatas, em seu total, serão escolhidas 10 (dez) finalistas que retornarão à passarela para desfilarem conforme o parágrafo 2°. deste artigo quando, então, serão definidas as vencedoras.
§ Quarto: Aos quesitos Desenvoltura, Simpatia, Beleza e Passarela, serão aplicados notas mínimas de 05 (cinco) e máximas de 10 (dez) pontos;
ART. 11- Para o julgamento das Torcidas Organizadas serão considerados os quesitos:
a) ANIMAÇÃO;
b) VISUAL;
c) ESPORTIVIDADE (Comportamento perante as candidatas participantes);
§ Primeiro: As Torcidas Organizadas que demonstrarem comportamento anti-esportivo (utilizarem de agressividade física, verbal, etc...) serão desclassificadas, podendo, em caso de reincidência e a critério da Comissão Julgadora, prejudicar a sua candidata com a perda de pontos.
§ Segundo: No local dos desfiles das candidatas (passarela) não será permitido o uso de papel picado e nem uso de instrumentos de percussão ou sonoro pelas Torcidas Organizadas.
§ Terceiro: Será permitido às Torcidas Organizadas o uso de faixas, cartazes e demais adereços de mãos para a consecução do apoio às suas candidatas.
§ Quarto: A cada um dos quesitos em julgamento serão aplicadas notas mínimas de 05 (cinco) e máximas de 10 (dez) pontos;
CAPÍTULO V - DA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATAS
ART. 12- As candidatas deverão se apresentar à Comissão Organizadora do concurso a partir das 14: h00min horas e até as 17h00min horas de sábado – 12 de fevereiro de 2011, quando tomarão conhecimento da programação oficial do evento, tendo como local o Pavilhão Central do Parque da Oktoberfest – Santa Cruz do Sul – RS.
ART. 13- As candidatas do município sede deverão acompanhar suas colegas e concorrentes em todas as atividades programadas pela Comissão Organizadora.
ART. 14- No dia 12 de fevereiro de 2011 - sábado, as candidatas ao concurso "A MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RS", participarão de um Coquetel para apresentação oficial e confraternização com a Comissão Organizadora, Diretores da FRACAB e convidados especiais.
ART. 15- As Despesas referentes ao transporte das candidatas e acompanhante, do município de origem até a sede do evento, correrão por conta da União de Moradores correspondente, bem como a indumentária que as candidatas usarão.
ART. 16- A COMISSÃO ORGANIZADORA do Concurso "A MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RS", ficará responsável pela janta, transporte e coquetel que antecede o evento das candidatas e acompanhantes credenciadas (conforme Art.17) a partir da apresentação dia 12 de fevereiro, até o termino do evento.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 17- Cada União de Moradores participante credenciará junto à Comissão Organizadora, uma, e somente uma, pessoa, maior de idade e do sexo feminino, para atuar como acompanhante e procuradora de suas candidatas, pelas quais se responsabilizará.
ART. 18- Somente órgãos e pessoas devidamente credenciados pela Comissão Organizadora do evento terão acesso às candidatas, nos locais onde estas estiverem durante a programação oficial.
ART. 19- Após o evento será realizado um baile de confraternização.
§ - Primeiro: traje esporte;
§ - Segundo: O ingresso de participação no baile, terá um custo, a título de colaboração pelas Uniões, á Fracab
ART>20º - Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso "A MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL".
Porto Alegre/RS, 29 de outubro de 2010.
Leodomar da Rosa Duarte (Leandro)
Presidente da FRACAB
Maiores informações pelo fone: (51)32262526 – (54) 91726885 – (51)84082023 – (51)97807717 ou pelo e-mail; fracab.fra@bol.com.br
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