As 5ª Conferências Municipais devem ser realizadas no período de 1º de março a 1º de junho de 2013.
O QUE O MUNICÍPIO PRECISA FAZER?
- Convocar a Conferência Municipal da Cidade
O Executivo Municipal deverá convocar a Conferência através decreto específico até o dia 22 de fevereiro de 2013, publicado em diário oficial e em veículos de ampla divulgação.
Endente-se por ampla divulgação: rádio, televisão e/ou meios de comunicação usuais nos municípios.
Caso não haja iniciativa do Executivo Municipal, o Poder Legislativo Municipal e/ou a Sociedade Civil (de acordo com o Art. 40, Parágrafo 1º do Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades) poderão convocar a Conferência em veículo de comunicação de ampla divulgação, no período de 23 de fevereiro a 30 de março de 2013.
Excepcionalmente o Executivo Municipal poderá realizar a convocação desde que em comum acordo com as entidades municipais e/ou regionais de no mínimo 4 segmentos até 30 de março de 2013.
- Constituir a Comissão Preparatória Municipal
O Executivo Municipal deverá constituir a Comissão Preparatória Municipal obedecendo a representação dos segmentos conforme estabelecida no art. 17 da Resolução Normativa nº 14 do Conselho das Cidades, de 6 de junho de 2012, que dispõe sobre o Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades.
AS FUNÇÕES DA COMISSÃO PREPARATÓRIA MUNICIPAL SÃO:
- Elaborar o Regimento da Conferência Municipal
Conteúdo: Regras para a realização da Conferência no município como, por exemplo, os critérios para eleição dos delegados municipais, o desenvolvimento do tema nacional e especificidades locais, toda a organização e orientações específicas para a realização das conferências municipais.
Prazo: até 30 dias após a instalação da Comissão Preparatória Municipal.
- Constituir as Comissões de Organização, Comunicação, Mobilização e Sistematização
- Organizar o evento da Conferência Municipal
Responsável: Governo Municipal, Conselho Municipal das Cidades e Comissão Preparatória.
Infraestrutura: local, deslocamento, alimentação e hospedagem dos Delegados e Delegadas, estrutura de credenciamento e materiais de consumo.
Regulamento: Elaborar o regulamento que deverá ser aprovado na abertura da Conferência, estabelecendo as regras para o funcionamento do evento, tais como: organização da pauta, da metodologia de debate do temário, dos grupos de debate, o credenciamento, as deliberações, a sistematização e a eleição dos delegados e delegadas para a etapa nacional, entre outros.
- Envio da documentação
O envio dos documentos deverá obedecer rigorosamente o estabelecido no Art. 25, Incisos I e III, e Art. 26 do Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades assim como o previsto no calendário oficial do evento.
É importante ressaltar que, juntamente com o relatório final das Conferências, esses documentos serão utilizados para validar a Conferência Municipal.
AÇÕES COMPLEMENTARES
- Promover e incentivar a mobilização das diversas instâncias de governo e entidades da sociedade civil locais, envolvidas no debate da política urbana.
QUEM PARTICIPARÁ DE CADA ETAPA DAS CONFERÊNCIAS?
- Conferência Municipal
Somente poderão participar das Conferências as entidades com atuação nos temas da política urbana, reconhecidas dentro do segmento e validadas pela Comissão Preparatória.
A Comissão Preparatória da Conferência Municipal deverá levantar as entidades representativas dos segmentos existentes no município de acordo com o enquadramento demonstrado na tabela a seguir obedecendo a proporcionalidade disposta no art. 17 da Resolução Normativa nº. 14 do Conselho das Cidades de 06 junho de 2012.
O QUE O MUNICÍPIO PRECISA FAZER?
- Convocar a Conferência Municipal da Cidade
O Executivo Municipal deverá convocar a Conferência através decreto específico até o dia 22 de fevereiro de 2013, publicado em diário oficial e em veículos de ampla divulgação.
Endente-se por ampla divulgação: rádio, televisão e/ou meios de comunicação usuais nos municípios.
Caso não haja iniciativa do Executivo Municipal, o Poder Legislativo Municipal e/ou a Sociedade Civil (de acordo com o Art. 40, Parágrafo 1º do Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades) poderão convocar a Conferência em veículo de comunicação de ampla divulgação, no período de 23 de fevereiro a 30 de março de 2013.
Excepcionalmente o Executivo Municipal poderá realizar a convocação desde que em comum acordo com as entidades municipais e/ou regionais de no mínimo 4 segmentos até 30 de março de 2013.
- Constituir a Comissão Preparatória Municipal
O Executivo Municipal deverá constituir a Comissão Preparatória Municipal obedecendo a representação dos segmentos conforme estabelecida no art. 17 da Resolução Normativa nº 14 do Conselho das Cidades, de 6 de junho de 2012, que dispõe sobre o Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades.
AS FUNÇÕES DA COMISSÃO PREPARATÓRIA MUNICIPAL SÃO:
- Elaborar o Regimento da Conferência Municipal
Conteúdo: Regras para a realização da Conferência no município como, por exemplo, os critérios para eleição dos delegados municipais, o desenvolvimento do tema nacional e especificidades locais, toda a organização e orientações específicas para a realização das conferências municipais.
Prazo: até 30 dias após a instalação da Comissão Preparatória Municipal.
- Constituir as Comissões de Organização, Comunicação, Mobilização e Sistematização
- Organizar o evento da Conferência Municipal
Responsável: Governo Municipal, Conselho Municipal das Cidades e Comissão Preparatória.
Infraestrutura: local, deslocamento, alimentação e hospedagem dos Delegados e Delegadas, estrutura de credenciamento e materiais de consumo.
Regulamento: Elaborar o regulamento que deverá ser aprovado na abertura da Conferência, estabelecendo as regras para o funcionamento do evento, tais como: organização da pauta, da metodologia de debate do temário, dos grupos de debate, o credenciamento, as deliberações, a sistematização e a eleição dos delegados e delegadas para a etapa nacional, entre outros.
- Envio da documentação
O envio dos documentos deverá obedecer rigorosamente o estabelecido no Art. 25, Incisos I e III, e Art. 26 do Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades assim como o previsto no calendário oficial do evento.
É importante ressaltar que, juntamente com o relatório final das Conferências, esses documentos serão utilizados para validar a Conferência Municipal.
AÇÕES COMPLEMENTARES
- Promover e incentivar a mobilização das diversas instâncias de governo e entidades da sociedade civil locais, envolvidas no debate da política urbana.
QUEM PARTICIPARÁ DE CADA ETAPA DAS CONFERÊNCIAS?
- Conferência Municipal
Somente poderão participar das Conferências as entidades com atuação nos temas da política urbana, reconhecidas dentro do segmento e validadas pela Comissão Preparatória.
A Comissão Preparatória da Conferência Municipal deverá levantar as entidades representativas dos segmentos existentes no município de acordo com o enquadramento demonstrado na tabela a seguir obedecendo a proporcionalidade disposta no art. 17 da Resolução Normativa nº. 14 do Conselho das Cidades de 06 junho de 2012.
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