AGERGS suspende cobrança de taxa de embarque em estações rodoviárias
O Conselho Superior (CS) da
Agergs (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do
RS) decidiu na terça-feira, 05/02, a suspensão da cobrança de
taxas de embarque nas estações rodoviárias para viagens interestaduais e
internacionais. A decisão foi tomada por falta de base legal e de
homologação da Agência, pois toda cobrança de qualquer valor que venha a
ser passado ao usuário do serviço público delegado, cuja titularidade seja do estado,
precisa ser aprovada pelo Conselho. A decisão entrou em vigor a partir
da publicação da resolução no Diário Oficial do Estado (DOE) o que deve
aconteceu até na sexta-feira, dia 08/02.
O expediente teve origem na denúncia de um usuário das estações rodoviárias no norte do estado. A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), a quem compete fixar as diretrizes no transporte, foi consultada sobre a existência de uma regulação específica de taxa de embarque cobrada pelas rodoviárias. A Agência Nacional alegou a inexistência dessas normas. A Autarquia solicitou, então, junto ao Daer (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem), Poder Concedente do serviço, que já autorizava cobranças nas linhas de transporte interestadual e internacional, a legislação que permite este recolhimento. Ela era composta com preceitos do extinto DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem) e outras Leis Federais e Estaduais. O Conselho afirmou assim que não há embasamento legal, regulamentar ou contratual que justifique a cobrança de taxas de embarque, que custa em média R$ 2,00 por bilhete, por terminais rodoviários. Sendo objeto da regulação da Agergs apenas as concessões do Estado do Rio Grande do Sul, a determinação não é extensiva às empresas de transporte interestadual ou internacional, cujas normas são definidas pela ANTT.
O expediente teve origem na denúncia de um usuário das estações rodoviárias no norte do estado. A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), a quem compete fixar as diretrizes no transporte, foi consultada sobre a existência de uma regulação específica de taxa de embarque cobrada pelas rodoviárias. A Agência Nacional alegou a inexistência dessas normas. A Autarquia solicitou, então, junto ao Daer (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem), Poder Concedente do serviço, que já autorizava cobranças nas linhas de transporte interestadual e internacional, a legislação que permite este recolhimento. Ela era composta com preceitos do extinto DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem) e outras Leis Federais e Estaduais. O Conselho afirmou assim que não há embasamento legal, regulamentar ou contratual que justifique a cobrança de taxas de embarque, que custa em média R$ 2,00 por bilhete, por terminais rodoviários. Sendo objeto da regulação da Agergs apenas as concessões do Estado do Rio Grande do Sul, a determinação não é extensiva às empresas de transporte interestadual ou internacional, cujas normas são definidas pela ANTT.
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