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R E G U L A M E N T O
21º
EDIÇÃO DO CONCURSO
A
MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
Federação
Riograndense de Associações Comunitárias e Moradores de Bairros
FRACAB
08
de dezembro de 2012 – Lagoa Vermelha - RS
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CAPÍTULO
I - DA DENOMINAÇÃO, LOCAL E DATA.
ART. 1º- A FRACAB - FEDERAÇÃO RIOGRANDENSE DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS E
MORADORES DE BAIRROS, com o apoio das UNIÕES DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES
filiadas, e em parceria com a União de Associações de Bairros de Lagoa Vermelha
promove o concurso "A MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL" - 21ª.
Edição.
ART. 2º- É objetivo do concurso a integração da juventude ao trabalho
comunitário, através do desenvolvimento de uma atividade social e recreativa,
congraçando os jovens, seus familiares e amigos com as Associações de Moradores
de suas comunidades.
ART. 3º- O concurso "A MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RS" – 21ª Edição
realizar-se-á na cidade de LAGOA VERMELHA /RS, no dia 08 de DEZEBRO de 2012, sábado.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
ART. 4º- Serão consideradas aptas para inscreverem-se ao concurso "A
MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RS" as candidatas que atenderem aos seguintes
requisitos:
a) Residir
no município que se propõe representar;
b) Ser
solteira;
c) Ter
idade mínima de 14 (quatorze) anos completos até a data de realização do
concurso e máxima de 21 (vinte e um) anos.
d) Apresentar
autorização, por escrito, do pai ou mãe
ou do responsável legal;
e) Ser
associada (ou dependente de sócios) de uma Associação de Moradores filiada à FRACAB.
f) Ter
sido classificada em concurso municipal realizado pela União de Associações de
Moradores ou, pelo conjunto das AM's do município filiadas á Fracab.
ART. 5º- As inscrições das candidatas para o concurso "A MAIS BELA
COMUNITÁRIA DO RS" serão realizadas, mediante o preenchimento das Fichas
de Inscrição fornecidas pela FRACAB, e a contribuição de R$ 15,00
(cinco reais) por inscrição. Depositada na conta corrente do Banco do Brasil –
agencia: Nº 12769 e Conta: Nº42579.
§ Primeiro: Serão oficializadas como candidatas somente aquelas, cujas fichas
de inscrição forem recebidas pela Secretaria Geral da FRACAB, até as 18h00min do dia 30 de Novembro de 2012, sexta-feira, na
sede desta entidade;
§ Segundo - Somente poderão ser
inscritas para o Concurso as candidatas que se classificarem em 1º. e 2º.
lugares nas etapas municipais, ou suas substitutas imediatas, para os casos de
impedimento daquelas.
ART. 6º- O ato de inscrição (entrega
das Fichas de Inscrição) poderá ser feito:
a)- Pessoalmente
na sede da FRACAB;
b)- Pelo
Correio em Carta Registrada e postada até 26 de novembro de 2012, segunda-feira,
endereçada para FRACAB - Rua Voluntários
da Pátria, 527 - Sala 45 – 4°. Andar -
Centro - Porto Alegre/RS - CEP 90.030-003;
c)- Por e-mail; fracab.fra@bol.com.br com
cópias por imagens rigorosamente assinadas por quem de direito.
CAPÍTULO III - DO CONCURSO
ART. 7º- As candidatas concorrerão aos títulos seguintes:
a)- A
MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RS;
b)- PRIMEIRA
PRINCESA COMUNITÁRIA DO RS;
c)- SEGUNDA
PRINCESA COMUNITÁRIA DO RS;
d)- SIMPATIA
COMUNITÁRIA DO RS.
§ Único: As candidatas vencedoras receberão faixas alusivas ao evento e
correspondentes à sua classificação, bem como prêmios individuais.
1ª colocada: Uma moto zero, modelo Bis
100 da Honda
2ª colocada: Uma Bicicleta de marcas
tradicionais
3ª colocada: 01 aparelho de som system
4ª colocada: 01 aparelho chapinha para
cabelo
ART. 8º- Será concedido o Troféu “MELHOR TORCIDO ORGANIZADA" para as
Uniões de Moradores que se destacarem em primeiro e segundo lugares. Mais 02
cx. de cerveja (latão) para 1ª torcida e 01 cx. Para 2ª.
CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO JULGADORA
ART. 9º- O julgamento das candidatas e das torcidas será feito através de
COMISSÃO JULGADORA, constituída de 07 (Sete) membros escolhidos pela direção da
Fracab.
§ Único: Os jurados convidados não
devem ser vinculados as Uniões de Associações de Moradores ou municípios
concorrentes.
ART. 10- Serão considerados para avaliação e julgamento das candidatas, os
seguintes quesitos:
a)- DESENVOLTURA
– (conhecimento comunitário);
b)- SIMPATIA;
c)- BELEZA.
d) PASSARELA
§ Primeiro: As candidatas desfilarão de Maiô - peça única de modelo livre e de cor PRETA, descalças e sem adereços
(Pulseiras, Tornozeleiras, Gargantilhas, Colares, Brincos, etc...);
§ Segundo: As candidatas serão chamadas por ordem de sorteio e realizarão 02 (dois) desfiles, sendo o
primeiro coletivo e o segundo individual;
§ Terceiro: Dentre as candidatas, em seu total, serão escolhidas 10 (dez)
finalistas que retornarão à passarela para desfilarem conforme o parágrafo 2°.
deste artigo quando, então, serão
definidas as vencedoras.
§
Quarto: Aos quesitos Desenvoltura,
Simpatia, Beleza e Passarela, serão aplicados notas com mínimas de 05 (cinco) e máximas de 10 (dez)
pontos podendo ser fracionadas;
ART. 11- Para o julgamento das Torcidas Organizadas serão considerados os
quesitos:
a) ANIMAÇÃO;
b) VISUAL;
c) ESPORTIVIDADE (Comportamento perante as
candidatas participantes);
§
Primeiro: As Torcidas Organizadas
que demonstrarem comportamento anti-esportivo (utilizarem de agressividade
física, verbal, etc...) serão desclassificadas, podendo, em caso de reincidência e a critério da Comissão
Julgadora, prejudicar a sua candidata com a perda de pontos.
§ Segundo: No local dos desfiles das
candidatas (passarela) não será permitido o uso de instrumentos de percussão ou
sonoro pelas Torcidas Organizadas.
§
Terceiro: Será permitido às Torcidas Organizadas o uso de faixas,
cartazes e demais adereços de mãos para a consecução do apoio às suas
candidatas.
§
Quarto: A cada um dos quesitos em
julgamento serão aplicadas notas mínimas de 05 (cinco) e máximas de 10 (dez)
pontos podendo ser fracionados;
§
Quinto: A escolha da melhor torcida será realizada antes da escolha das
10 (dez) primeiras finalistas e seu resultado anunciando antes da apresentação
das candidatas vencedoras;
CAPÍTULO V - DA APRESENTAÇÃO DAS
CANDIDATAS
ART. 12- As candidatas deverão se apresentar à Comissão Organizadora do
concurso a partir das 12h00min horas
e até as 18h00min de sexta-feira 07
de dezembro de 2012, quando tomarão conhecimento da programação oficial do
evento, tendo como local: A sede do CLUBE PLANETA BOLA, localizado a Av.
Presidente Vargas nº 3165 – cetro de lagoa vermelha – RS, aonde será realizado
o credenciamento das candidatas e suas acompanhantes.
ART. 13- As candidatas do município sede deverão acompanhar suas colegas e
concorrentes em todas as atividades programadas pela Comissão Organizadora.
ART. 14- No dia 08 de dezembro de 2012 - sábado, as candidatas ao concurso
"A MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RS", participarão de um Coquetel para
apresentação oficial e confraternização com a Comissão Organizadora, Diretores
da FRACAB
e convidados especiais.
ART. 15- As Despesas referentes ao transporte das candidatas e
acompanhante, do município de origem até a sede do evento, correrão por conta
da União de Moradores correspondente, bem como a indumentária que as candidatas
usarão.
ART. 16- A COMISSÃO ORGANIZADORA do Concurso "A MAIS BELA COMUNITÁRIA
DO RS", ficará responsável pela alimentação, transporte e coquetel que antecede
o evento das candidatas e acompanhantes credenciadas (conforme Art.17) a partir
da apresentação dia 07 de dezembro, até o termino do evento.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 17- Cada União de Moradores participante credenciará junto à Comissão
Organizadora, uma, e somente uma, pessoa, maior de idade e do sexo feminino,
para atuar como acompanhante e procuradora de suas candidatas, pelas quais se
responsabilizará.
ART.
18- Somente órgãos e pessoas
devidamente credenciados pela Comissão Organizadora do evento terão acesso às
candidatas inclusive nos locais onde estas estiverem durante a programação
oficial.
ART. 19- Após o evento será realizado um baile de confraternização.
§ - Primeiro: traje esporte;
§ - Segundo: O ingresso de participação
no baile terá um custo, a título de colaboração, á Fracab e a Entidade
promotora.
ART 20º - Os casos omissos no presente
regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso "A
MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL" e pela Diretoria da FRACAB.
Porto
Alegre/RS, 19 de abril de 2012.
Leodomar da Rosa Duarte (Leandro)
Presidente – Fracab
Fone
(51) 84082023
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