segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Regulamento da Mais Bela Comunitária da Fracab



21 ANOS - A Mais Bela Comunitária do RS FRACA


B 21 ANOS - A Mais Bela Comunitári

a do RS21 ANOS Mais Bela Comunitária do RS20 ANOS Mais Bela Comunitária do RS20 ANOS Mais Bela Comunitária do RS20 ANOS Mais Bela Comunitária do RS20 ANOS Mais Bela Comunitária do RS FRACAB 21 ANOS – A Mais Bela Comunitária do RS- FRACAB 21 ANOS A Mais Bela Comunitária do RS FRACAB 21 ANOS - A Mais Bela Comunitária do RS FRACAB 21 ANOS - A Mais Bela Comunitária do RS FRACAB 21 ANOS – A Mais Bela Comunitária do RS FRACAB 21 ANOS - A Mais Bela Comunitária do RS FRACAB 21 ANOS - A Mais Bela Comunitária do RS FRACAB 20 ANOS - Mais Bela Comunitária do RS – FRACAB - 21 ANOS Mais Bela Comunitária do RS – FRACAB 20 ANOS Mais Bela Comunitária do RS

 
-


R E G U L A M E N T O

21º EDIÇÃO DO CONCURSO
A MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
Federação Riograndense de Associações Comunitárias e Moradores de Bairros
FRACAB
08 de dezembro de 2012 – Lagoa Vermelha - RS





CAPÍTULO I         - DA DENOMINAÇÃO, LOCAL E DATA.

ART. 1º-   A FRACAB - FEDERAÇÃO RIOGRANDENSE DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS E MORADORES DE BAIRROS, com o apoio das UNIÕES DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES filiadas, e em parceria com a União de Associações de Bairros de Lagoa Vermelha promove o concurso "A MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL" - 21ª. Edição.

ART. 2º-   É objetivo do concurso a integração da juventude ao trabalho comunitário, através do desenvolvimento de uma atividade social e recreativa, congraçando os jovens, seus familiares e amigos com as Associações de Moradores de suas comunidades.

ART. 3º-   O concurso "A MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RS" – 21ª Edição realizar-se-á na cidade de LAGOA VERMELHA /RS, no dia 08 de DEZEBRO de 2012, sábado.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

ART. 4º-   Serão consideradas aptas para inscreverem-se ao concurso "A MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RS" as candidatas que atenderem aos seguintes requisitos:
a)            Residir no município que se propõe representar;
b)            Ser solteira;
c)             Ter idade mínima de 14 (quatorze) anos completos até a data de realização do concurso e máxima de 21 (vinte e um) anos.
d)            Apresentar autorização, por escrito, do pai ou  mãe ou do responsável legal;
e)            Ser associada (ou dependente de sócios) de uma Associação de Moradores filiada à FRACAB.
f)             Ter sido classificada em concurso municipal realizado pela União de Associações de Moradores ou, pelo conjunto das AM's do município filiadas á Fracab.

ART. 5º-   As inscrições das candidatas para o concurso "A MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RS" serão realizadas, mediante o preenchimento das Fichas de Inscrição fornecidas pela FRACAB, e a contribuição de R$ 15,00 (cinco reais) por inscrição. Depositada na conta corrente do Banco do Brasil – agencia: Nº 12769 e Conta: Nº42579.
§ Primeiro:   Serão oficializadas como candidatas somente aquelas, cujas fichas de inscrição forem recebidas pela Secretaria Geral da FRACAB, até as 18h00min  do dia 30 de Novembro de 2012, sexta-feira, na sede desta entidade;
§ Segundo - Somente poderão ser inscritas para o Concurso as candidatas que se classificarem em 1º. e 2º. lugares nas etapas municipais, ou suas substitutas imediatas, para os casos de impedimento daquelas.

ART. 6º- O ato de inscrição (entrega das Fichas de Inscrição) poderá ser feito:
a)-           Pessoalmente na sede da FRACAB;

b)-           Pelo Correio em Carta Registrada e postada até 26 de novembro de 2012, segunda-feira, endereçada para  FRACAB - Rua Voluntários da Pátria, 527 -  Sala 45 – 4°. Andar - Centro - Porto Alegre/RS - CEP 90.030-003;
c)-       Por e-mail; fracab.fra@bol.com.br com cópias por imagens rigorosamente assinadas por quem de direito.

CAPÍTULO III - DO CONCURSO

ART. 7º-   As candidatas concorrerão aos títulos seguintes:

a)-           A MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RS;
b)-           PRIMEIRA PRINCESA COMUNITÁRIA DO RS;
c)-           SEGUNDA PRINCESA COMUNITÁRIA DO RS;
d)-           SIMPATIA COMUNITÁRIA DO RS.
§ Único:   As candidatas vencedoras receberão faixas alusivas ao evento e correspondentes à sua classificação, bem como prêmios individuais.
1ª colocada: Uma moto zero, modelo Bis 100 da Honda
2ª colocada: Uma Bicicleta de marcas tradicionais
3ª colocada: 01 aparelho de som system
4ª colocada: 01 aparelho chapinha para cabelo

ART. 8º-   Será concedido o Troféu “MELHOR TORCIDO ORGANIZADA" para as Uniões de Moradores que se destacarem em primeiro e segundo lugares. Mais 02 cx. de cerveja (latão) para 1ª torcida e 01 cx. Para 2ª.


CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO JULGADORA

ART. 9º-   O julgamento das candidatas e das torcidas será feito através de COMISSÃO JULGADORA, constituída de 07 (Sete) membros escolhidos pela direção da Fracab.
§ Único: Os jurados convidados não devem ser vinculados as Uniões de Associações de Moradores ou municípios concorrentes.

ART. 10-   Serão considerados para avaliação e julgamento das candidatas, os seguintes quesitos:
a)-           DESENVOLTURA – (conhecimento comunitário);
b)-           SIMPATIA;
c)-           BELEZA.
d)            PASSARELA

§ Primeiro:   As candidatas desfilarão de Maiô -  peça única de modelo livre e de cor PRETA, descalças e sem adereços (Pulseiras, Tornozeleiras, Gargantilhas, Colares, Brincos, etc...);

§ Segundo:   As candidatas serão chamadas por ordem de sorteio e  realizarão 02 (dois) desfiles, sendo o primeiro coletivo e o segundo individual;

§ Terceiro:   Dentre as candidatas, em seu total, serão escolhidas 10 (dez) finalistas que retornarão à passarela para desfilarem conforme o parágrafo 2°. deste artigo quando, então, serão  definidas as vencedoras.

§  Quarto: Aos quesitos Desenvoltura, Simpatia, Beleza e Passarela, serão aplicados notas com  mínimas de 05 (cinco) e máximas de 10 (dez) pontos podendo ser fracionadas;

ART. 11-   Para o julgamento das Torcidas Organizadas serão considerados os quesitos:
a)            ANIMAÇÃO;
b)            VISUAL;
c)       ESPORTIVIDADE (Comportamento perante as candidatas participantes);

§  Primeiro:  As Torcidas Organizadas que demonstrarem comportamento anti-esportivo (utilizarem de agressividade física, verbal, etc...) serão desclassificadas, podendo, em caso de  reincidência e a critério da Comissão Julgadora, prejudicar a sua candidata com a perda de pontos.

§ Segundo: No local dos desfiles das candidatas (passarela) não será permitido o uso de instrumentos de percussão ou sonoro pelas Torcidas Organizadas.

§  Terceiro: Será permitido às Torcidas Organizadas o uso de faixas, cartazes e demais adereços de mãos para a consecução do apoio às suas candidatas.
§  Quarto: A cada um dos quesitos em julgamento serão aplicadas notas mínimas de 05 (cinco) e máximas de 10 (dez) pontos podendo ser fracionados;
§  Quinto: A escolha da melhor torcida será realizada antes da escolha das 10 (dez) primeiras finalistas e seu resultado anunciando antes da apresentação das candidatas vencedoras;

CAPÍTULO V - DA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATAS

ART. 12-   As candidatas deverão se apresentar à Comissão Organizadora do concurso a partir das 12h00min horas e até as 18h00min de sexta-feira 07 de dezembro de 2012, quando tomarão conhecimento da programação oficial do evento, tendo como local: A sede do CLUBE PLANETA BOLA, localizado a Av. Presidente Vargas nº 3165 – cetro de lagoa vermelha – RS, aonde será realizado o credenciamento das candidatas e suas acompanhantes.

ART. 13-   As candidatas do município sede deverão acompanhar suas colegas e concorrentes em todas as atividades programadas pela Comissão Organizadora.
ART. 14-   No dia 08 de dezembro de 2012 - sábado, as candidatas ao concurso "A MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RS", participarão de um Coquetel para apresentação oficial e confraternização com a Comissão Organizadora, Diretores da FRACAB e convidados especiais.

ART. 15-   As Despesas referentes ao transporte das candidatas e acompanhante, do município de origem até a sede do evento, correrão por conta da União de Moradores correspondente, bem como a indumentária que as candidatas usarão.

ART. 16-   A COMISSÃO ORGANIZADORA do Concurso "A MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RS", ficará responsável pela alimentação, transporte e coquetel que antecede o evento das candidatas e acompanhantes credenciadas (conforme Art.17) a partir da apresentação dia 07 de dezembro, até o termino do evento.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ART. 17-   Cada União de Moradores participante credenciará junto à Comissão Organizadora, uma, e somente uma, pessoa, maior de idade e do sexo feminino, para atuar como acompanhante e procuradora de suas candidatas, pelas quais se responsabilizará.

ART. 18-      Somente órgãos e pessoas devidamente credenciados pela Comissão Organizadora do evento terão acesso às candidatas inclusive nos locais onde estas estiverem durante a programação oficial.

ART. 19-   Após o evento será realizado um baile de confraternização.
§ - Primeiro: traje esporte;
§ - Segundo: O ingresso de participação no baile terá um custo, a título de colaboração, á Fracab e a Entidade promotora.

ART 20º - Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso "A MAIS BELA COMUNITÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL" e pela Diretoria da FRACAB.


Porto Alegre/RS, 19 de abril de 2012.



Leodomar da Rosa Duarte (Leandro)
                                                                   Presidente – Fracab
                                                                  Fone (51) 84082023

Nenhum comentário: